LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012. Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Educar é preciso, se deixar educar é necessário. Em um país tão cheio de diversidades, a única solução para a Inclusão social e para uma modificação nos padrões sociais atuais, é a Educação, pois só a Educação nos leva a uma evolução de fato, nos torna seres pensantes, críticos e modificadores da nossa própria realidade.
Este blog é uma ferramenta indispensável para divulgar meu trabalho e para um enriquecimento dos que se dedicam a pesquisa em educação.
Usem sempre quando precisarem e, quando citarem é necessário que seja mencionado:
OLIVEIRA, Michele Pereira. www.educacaoeinclusao.blogspot.com
Obrigada, e estou a disposição sempre que necessário nos endereços de e-mail indicados.
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